Avaliação no estágio probatório
O Estágio Probatório é um período de avaliação de desempenho no cargo, conforme o art. 20 da Lei nº 8.112/90, no qual a aptidão e a capacidade do(a) servidor(a) serão avaliadas. Esse estágio tem a duração de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício e é indispensável para o alcance da estabilidade no serviço público.
De acordo com a Resolução 04/2014-CONSUN/Unifesspa, utilizamos a Resolução nº 1.439-CONSAD/UFPA de 22.09.2016, que deve ser integralmente observada para o correto andamento do processo. Para os servidores que ingressaram após 31 de dezembro de 2015, a avaliação de desempenho no estágio probatório ocorre de forma periódica, por meio de três ciclos, a serem realizados a cada dez meses.
Abaixo, disponibilizamos os documentos que orientam todo o processo e o manual explicativo da avaliação de desempenho no estágio probatório.
Para iniciar a avaliação do estágio probatório, é necessário providenciar os seguintes documentos: Plano de Trabalho e Ficha de Avaliação assinados tanto pelo servidor quanto pela chefia imediata à qual o servidor avaliado esteve subordinado(a) por maior tempo, durante o período avaliativo. Esses documentos devem estar no processo que será homologado pela direção do Instituto.
Observe que essa avaliação ocorre de forma anual, em três ciclos a serem avaliados.
Outras orientações e esclarecimentos podem ser obtidos entrando em contato com a Coordenadoria de Acompanhamento de Desempenho e Carreira pelo e-mail dicadc@unifesspa.edu.br ou pelos ramais internos 1019 e externo (94) 2101-7162, ou com a Gestão de Pessoas do IGE pelo e-mail admin.ige@unifesspa.edu.br ou ramal interno 1127 e externo (94) 2101-5911.
Para acessar a Resolução do Estágio Probatório (Resolução nº 1.439/2016 – CONSAD/UFPA), clique no seguinte link: Avaliação de desempenho no estágio probatório
Obs: O processo seguirá para a Secretaria Administrativa do IGE conforme instruções disponíveis no link de acesso à Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório.
FLUXO: Estágio Probatório 1° e 2° Ciclo
FLUXO: Estágio Probatório 3° Ciclo
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