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Aceleração da Promoção

Publicado: Quarta, 21 de Junho de 2017, 08h56 | Última atualização em Segunda, 18 de Setembro de 2023, 16h55 | Acessos: 3621

Farão jus a processo de aceleração da promoção os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que ocupam e que atenderem aos seguintes requisitos de titulação:

I - para o Nível inicial da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, pela apresentação do título de Mestre;

II - para o Nível inicial da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, pela apresentação do título de Doutor.

(Art. 7º da Resolução nº 4.644 CONSEPE/UFPA)

O processo de aceleração da Promoção será instruído conforme indicado abaixo:

  1. Requerimento de aceleração da Promoção à Direção do IGE;
  2. Curriculum Vitae no formato lattes;
  3. Cópia do certificado/diploma da titulação; (frente e verso) ou Declaração de conclusão;
  4. No caso de entrega posterior do diploma, deve-se incluir também;

    -  
    Histórico acadêmico integralizado, sem pendências; 

    -  Ata de defesa sem ressalvas, ou comprovação do cumprimento de todas as ressalvas com a aprovação da instituição de educação formal, conforme o caso;

    -  Declaração da instituição de ensino atestando a inexistência de quaisquer pendências para a expedição do certificado/diploma;

    -  Comprovação que houve o ingresso pelo(a) servidor(a) com o pedido de expedição do certificado/diploma, ou declaração da instituição de que o diploma já encontra-se em processo de expedição;

    - TERMO DE COMPROMISSO PARA APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA OU CERTIFICADO, atestando o compromisso de apresentação da certidão/diploma no prazo máximo de 180 dias, a contar do protocolo (modelo disponível no SIPAC). 

  5. Cópia da Portaria de homologação do resultado da avaliação de Estágio Probatório;
  6. Requerimento de aceleração da Promoção à Presidência da CPPD.

OBS 1: O Requerimento de Aceleração da promoção pode ser carregado diretamente no SIPAC, podendo ser editado o direcionamento à Direção-Geral do IGE e à Presidência da CPPD.

OBS 2: Destacamos que é interessante que o docente protocole o processo em data anterior à estabilidade, todavia, orientamos que o processo seja aberto com antecedência não superior a 15 dias para o cumprimento do período de estágio probatório. Esclarecemos que não há necessidade de formalizar o pedido com antecedência maior, visto que ele só poderá tramitar da CADC à CPPD após a emissão da portaria de estabilidade assinada pelo Reitor (o que ocorre em data posterior à data da estabilidade). Esta é uma recomendação para evitar que o processo fique por muito tempo parado nesta subunidade.

OBS 3: Quanto ao efeito financeiro, considerar-se-á a data da estabilidade (se o processo for aberto em data anterior à esta) ou a data do protocolo do processo (quando o processo for aberto em data posterior à data em que ocorreu estabilidade), desde que já estejam adicionados todos os documentos obrigatórios por parte do interessado. Esta data também será o marco inicial para a próxima progressão por desempenho acadêmico.

OBS 4: Para melhor compreensão a respeito do desenvolvimento na carreira docente, poderá ser consultado o site da Progep.

FLUXO: Aceleração da Promoção

Processo de acelerao da promoo revisado

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