Aceleração da Promoção
Farão jus a processo de aceleração da promoção os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que ocupam e que atenderem aos seguintes requisitos de titulação:
I - para o Nível inicial da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, pela apresentação do título de Mestre;
II - para o Nível inicial da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, pela apresentação do título de Doutor.
(Art. 7º da Resolução nº 4.644 CONSEPE/UFPA)
O processo de aceleração da Promoção será instruído conforme indicado abaixo:
- Requerimento de aceleração da Promoção à Direção do IGE;
- Curriculum Vitae no formato lattes;
- Cópia do certificado/diploma da titulação; (frente e verso) ou Declaração de conclusão;
- No caso de entrega posterior do diploma, deve-se incluir também;
- Histórico acadêmico integralizado, sem pendências;
- Ata de defesa sem ressalvas, ou comprovação do cumprimento de todas as ressalvas com a aprovação da instituição de educação formal, conforme o caso;
- Declaração da instituição de ensino atestando a inexistência de quaisquer pendências para a expedição do certificado/diploma;
- Comprovação que houve o ingresso pelo(a) servidor(a) com o pedido de expedição do certificado/diploma, ou declaração da instituição de que o diploma já encontra-se em processo de expedição;
- TERMO DE COMPROMISSO PARA APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA OU CERTIFICADO, atestando o compromisso de apresentação da certidão/diploma no prazo máximo de 180 dias, a contar do protocolo (modelo disponível no SIPAC). - Cópia da Portaria de homologação do resultado da avaliação de Estágio Probatório;
- Requerimento de aceleração da Promoção à Presidência da CPPD.
OBS 1: O Requerimento de Aceleração da promoção pode ser carregado diretamente no SIPAC, podendo ser editado o direcionamento à Direção-Geral do IGE e à Presidência da CPPD.
OBS 2: Destacamos que é interessante que o docente protocole o processo em data anterior à estabilidade, todavia, orientamos que o processo seja aberto com antecedência não superior a 15 dias para o cumprimento do período de estágio probatório. Esclarecemos que não há necessidade de formalizar o pedido com antecedência maior, visto que ele só poderá tramitar da CADC à CPPD após a emissão da portaria de estabilidade assinada pelo Reitor (o que ocorre em data posterior à data da estabilidade). Esta é uma recomendação para evitar que o processo fique por muito tempo parado nesta subunidade.
OBS 3: Quanto ao efeito financeiro, considerar-se-á a data da estabilidade (se o processo for aberto em data anterior à esta) ou a data do protocolo do processo (quando o processo for aberto em data posterior à data em que ocorreu estabilidade), desde que já estejam adicionados todos os documentos obrigatórios por parte do interessado. Esta data também será o marco inicial para a próxima progressão por desempenho acadêmico.
OBS 4: Para melhor compreensão a respeito do desenvolvimento na carreira docente, poderá ser consultado o site da Progep.
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