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Requerimentos e Orientações

Publicado: Quarta, 29 de Junho de 2016, 12h00 | Última atualização em Terça, 03 de Janeiro de 2017, 10h38 | Acessos: 3669

Click na opção desejada para baixar o requerimento:

 

Alteração de dados pessoais 

 

O Discente deverá preencher o Formulário adequado e protocolar, preferencialmente, na Coordenação do Curso. Tal solicitação poderá, em segunda opção, ser protocolada no atendimento do CRCA. A Documentação necessária para este tipo de solicitação é definido conforme o tipo de dados a serem alterados e consiste nos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista e Passaporte; 

Alteração/Correção de Conceitos 

 

A alteração/Correção de conceito acontecerá em duas Situações:

 1) Por lançamento  equivocado do conceito: Normalmente ocorre quando o Docente, por um equivoco, deixa de levar em consideração algumas das avaliações aplicadas, tendo como consequência a reprovação do Discente ou a diminuição do conceito. Neste caso o discente deverá:

a1) Preencher o formulário apropriado e anexar cópias das avaliações realizadas pelo professor e protocolar na Coordenação do Curso (Caso o professor tenha realizado apenas avaliações por seminários ou outro meio semelhante, tal metodologia avaliativa, deverá estar descrita no plano de curso) .

a2) A coordenação do curso deverá juntar cópia do plano de curso da disciplina (art 89 do REG) e encaminhar ao professor responsável.

a3) O professor deverá analisar a documentação e proceder com a alteração/correção, caso julgue procedente, preenchendo o espaço apropriado no formulário.

a4) Após devolução da documentação, pelo professor, a coordenação deverá submeter à homologação do Conselho da Faculdade.

a5) Por fim, a Coordenação deverá encaminhar, via memorando ao CRCA o referido processo com a juntada da ATA da Reunião do Conselho da Faculdade homologando a Alteração/correção do conceito.

2) Por discordância do Discente: Ocorre quando o Discente não concorda com a correção das avaliações aplicadas pelo professor. Neste caso deverá ser obedecido ao que prescreve a Seção V (Da Revisão de Conceito), artigos 103 e 104 do Regulamento do Ensino de Gradução. Caso o processo resulte na revisão do conceito, deverá ser protocolado via SIPAC ao CRCA.

 

Aproveitamento de Estudos 

 

O processo de Aproveitamento de Estudos deverá ser protocolado na Coordenação do Curso, pelo discente, posterior à emissão do seu Número de Matrícula. Para cada componente curricular, o aluno deverá juntar a documentação abaixo:

a) Formulário devidamente preenchido e assinado pelo discente (Imprescindível colocar o código e o nome completo da Componente Curricular a ser aproveitada).

b) Anexar cópia do Historico Acadêmico da Instituição de Ensino Superior (IES) de origem. (Apresentar também o original).

c) Anexar cópia da ementa da componente curricular cursada na IES de origem. (Apresentar também o original).

d) Anexar cópia da ementa da componente curricular a ser aproveitada na Unifesspa.

Em cumprimento ao artigo 36 do Regulamento de Graduação da Unifesspa, caberá ao Conselho da Faculdade a Análise de tal processo: "Art. 36: As solicitações de aproveitamento de estudos em Atividades Curriculares serão analisadas pelo Conselho da Faculdade ou Escola, levando - se em consideração habilidades e competências, bem como a adequação e a pertinência com o conteúdo e a carga horária da Atividade pleiteada".

Após deliberação do Conselho da Faculdade, o Coordenador do Curso deverá encaminhar memorando com uma tabela sintetizando as informações, apenas, das componentes a serem aproveitadas (Código e nome da componente)  anexando a ATA da Reunião e juntando cada formulario de aproveitamento na ordem da descrição do memorando. Tal processo, por fim, deverá ser procolado via SIPAC ao CRCA

 

Cancelamento definitivo do Curso  

 

O Discente deverá preencher o formulário adequado, marcar a opção "Cancelamento definitivo do curso" e no campo "Justificativa do pedido" mencionar o motivos da desistência, datar e assinar. Caso seja para ocupar vaga em outro Curso Superior, informar qual o novo Curso, Qual a Instituição, Forma de Ingresso (SiSU ou outros) e se vai fazer uso de Bolsa do ProUni. Será obrigatório fazer cópia, preferencialmente no verso do requerimento, do RG e CPF. O protocolo de tal requerimento deverá ser feito, preferencialmente, no atendimento do CRCA, mas poderá ser realizado na Coordenação do CURSO.

 

Transferência Ex-Offício

 

Requerimento Geral

 

Trancamento de matrícula no período (Orientações)

O discente deverá acessar seu Portal Pessoal no SIGAA escolher no menu Ensino --> Trancamento de programa --> Trancamento Regular. Tal solicitação deverá ser relaizada, pelo discente, no período de solicitação de Trancamento de Matrícula previsto no Calendário Acadêmico Oficial.

 

Tutoria

 

O discente deverá acessar seu Portal Pessoal no SIGAA escolher no menu Ensino --> Solicitação de Ensino Individual --> Solicitar Ensino Individual (Sempre pesquisar a componente curricular pelo CÓDIGO). Tal solicitação deverá ser relaizada, pelo discente, no período de solicitação de matrícula previsto no Calendário Acadêmico Oficial.

Caberá à Faculdade (Coordenador do Curso) ao receber via SIGAA a solicitação do discente (Turmas --> Gerênciar Solicitações de Turmas --> Turmas de Ensino Individual) observar ao que prescreve o CAPITULO V do Regulamento do Ensino de Graduação.

 

IMPORTANTE: 

 

Inclusão de Conceitos: NÃO EXISTE INCLUSÃO DE CONCEITO. O Regulamento do Ensino de Graduação proíbe que qualquer aluno curse qualquer disciplina sem o devido registro de Matrícula. Em seu artigo 15 §3º, é determinado que a ausência de Matricula em um determinado periodo letivo, implica em trancamanto que deverá ser solicitado pela Faculdade. "Art. 15 Em qualquer dos regimes acadêmicos e modalidade de oferta, a matrícula será obrigatória em cada período letivo. §3º A ausência de confirmação de matrícula em um período letivo implicará o trancamento da mesma pela Subunidade". Desta forma, se o aluno não estiver com o registro de matrícula efetivado no sistema SIGAA, deverá estar com matrícula trancada obrigatoriamente, não podendo assim cursar componentes curriculares no período em tela.

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